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..:: Estatuto Download: EstatutoIBPSABR.pdf (19 KB) IBPSA-BRASIL
ESTATUTO
Art. 1° A Associação nacional para simulação de desempenho de edificações - IBPSA-BRASIL - é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, fundada em 09 de agosto de 2001 por profissionais interessados na área, com sede forense na rua Imaculada Conceição, 1155, Prado Velho, Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, Curitiba, Paraná, CEP 80215-901. Parágrafo Único: A IBPSA-BRASIL tem personalidade distinta de seus associados, os quais não respondem individual e solidariamente pelos compromissos por ela assumidos. Art. 2° A IBPSA-BRASIL tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas, com interesse no desenvolvimento de simulação de desempenho de edificações, para:
Capítulo II “Do Quadro Social” Art. 3° O quadro social da IBPSA-BRASIL será constituído por pessoas físicas e jurídicas, com reconhecido interesse no desenvolvimento de simulação de desempenho de edificações. Art. 4° São associados na categoria Membro pessoas físicas e entidades públicas ou privadas que concordarem com os objetivos da Associação e puderem contribuir para que os mesmos sejam alcançados, desde que tenham seus nomes aceitos pela Diretoria. Parágrafo Único: Além da categoria Membro serão reconhecidas as seguintes categorias especiais: Membro Fundador, e Membro Institucional. Art. 5° São associados na categoria Membro Fundador aqueles que assinaram a ata de fundação da IBPSA-BRASIL. Art. 6° São associados na categoria Membro Institucional as entidades públicas ou privadas que tenham sua inscrição aceita pela Diretoria. Art. 7° Devido ao caráter interdisciplinar, serão aceitos como sócios, da IBPSA-BRASIL, sócios de outras instituições com que a IBPSA-BRASIL tenha convênio estabelecido. Parágrafo Único: Cada Membro Institucional terá direito a um único representante, por ele indicado bienalmente, o qual terá os mesmos direitos e deveres dos membros da IBPSA-BRASIL, exceto o de participar da Diretoria. Art. 8° São direitos e deveres comuns a todas as categorias:
Art. 9° Aos associados não será cobrado anuidade sendo a associação IBPSA-BRASIL gerida com recursos oriundos da organização de eventos, doações e projetos de pesquisa.
Capítulo III “Da Organização Administrativa” Art. 10° São órgãos da IBPSA-BRASIL:
Art. 11° A Assembléia Geral, órgão soberano da IBPSA-BRASIL, será integrada por todos os membros da Associação, e reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez a cada dois anos, em sessão ordinária, a fim de julgar o relatório e a prestação de contas da Diretoria e, em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pela Diretoria,ou por um número mínimo de um terço do total dos membros. § 1° As convocações extraordinárias da Assembléia Geral deverão declarar o assunto a deliberar e serão feitas por meio de cartas individuais a todos os membros, com antecedência mínima de um mês da data fixada. § 2° As deliberações e recomendações da Assembléia Geral serão feitas por maioria simples, exceto no caso de modificação de estatuto como disposto no Art. 24°. § 3° Consideram-se também presentes à sessão da Assembléia Geral os membros que se fizerem representar por procuração, com o fim específico de votar naquela sessão da Assembléia Geral. Art. 12° Compete à Assembléia Geral:
Art 13° Reuniões e Assembléias poderão ocorrer através do uso virtual, como por exemplo o E-mail. Art. 14° A Diretoria será eleita bienalmente, pela Assembléia Geral, e é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1°-Secretário, um 2°-Secretário, e um 1°-Tesoureiro e um 2°-Tesoureiro, sendo todos membros da IBPSA-BRASIL. § 1° O Presidente só poderá ser reeleito uma vez para o mandato consecutivo. § 2° Ocorrendo vacância na Diretoria, será a mesma preenchida, por um outro membro através de Assembléia extraordinária, para a parte restante do mandato. § 3° Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, serão convocadas eleições para nova Diretoria, dentro do prazo de trinta dias. § 4° A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano. Todas as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, independentemente de reunião, mediante voto por escrito de todos os seus membros. Artigo 15° Compete à Diretoria
Art. 16° Compete ao Presidente
Art. 17° Compete ao Vice-Presidente:
Art. 18° Compete ao 1°-Secretário:
Art. 19° Compete ao 2°-Secretário:
Art. 20° Compete ao 1°-Tesoureiro e 2°-Tesoureiro
Art. 21° A Secretaria Executiva será exercida por um Secretário Executivo, ao qual caberá executar tarefas administrativas de acordo com delegação da Diretoria. Parágrafo Único: O Secretário Executivo será designado pela Diretoria. Capítulo IV “Da Eleição da Diretoria” Art. 22° A eleição da Diretoria será organizada e apurada pela Comissão Eleitoral nomeada para este fim, respeitando os seguintes procedimentos:
§ 1° A posse dos membros eleitos dar-se-á na sessão ordinária da Assembléia Geral. § 2° Da Comissão Eleitoral não poderão participar candidatos à Diretoria.
Capítulo V “Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio”Art. 23° Constituem receita da IBPSA-BRASIL: recursos oriundos da organização de eventos, congressos e projetos de pesquisa, contribuições e recursos obtidos de fontes financeiras. § 1° É vedada a remuneração de cargos da Diretoria, bem como a distribuição de bonificação ou vantagens a dirigentes ou membros, sob qualquer forma ou pretexto. § 2° Os membros não são responsáveis pelas obrigações financeiras da IBPSA-BRASIL, nem esta responde pelas obrigações financeiras contraídas pelos associados quando não autorizadas por escrito pelo Presidente. § 3° Em caso de extinção da IBPSA-BRASIL seu patrimônio líquido será revertido em benefício de Sociedade congênere, de acordo com resolução da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.
Capítulo VI “Das Modificações dos Estatutos” Art. 24° Estes estatutos poderão ser modificados, a qualquer tempo, em Assembléia Geral, convocada para este fim. § 1° As propostas de modificação devem ser encaminhadas aos associados em conjunto com a convocação da Assembléia Geral. § 2° Os membros que não puderem estar presentes na sessão da Assembléia Geral, poderão se manifestar através de voto por escrito encaminhado ao Presidente da Assembléia Geral. § 3° As modificações deverão ser aprovadas pela metade mais um dos membros com direito a voto. Art. 25° O presente estatuto de fundação da IBPSA-BRASIL, entra em vigor na data da sua aprovação. * * * MEMBROS FUNDADORES DA IBPSA-BRASIL
Cezar Otaviano Ribeiro Negrão
Joyce Correna Carlo
Fernando Oscar Ruttkay Pereira
Fernando Simon Westphal
José Antonio Bellini da Cunha Neto
Luís Mauro Moura
Nathan Mendes
Roberto Lamberts
IBPSA-BRASILASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA SIMULAÇÃO DE DESEMPENHO DE EDIFICAÇÕES Sede:
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