IBPSA-Brasil
 

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  IBPSA-BRASIL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA SIMULAÇÃO DE DESEMPENHO DE EDIFICAÇÕES

 

ESTATUTO

 

Capítulo I

“Da Sede e dos Objetivos”

Art. 1°   A Associação nacional para simulação de desempenho de edificações - IBPSA-BRASIL - é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, fundada em 09 de agosto de 2001 por profissionais interessados na área, com sede forense na rua Imaculada Conceição, 1155, Prado Velho, Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, Curitiba, Paraná, CEP 80215-901.

Parágrafo Único:  A IBPSA-BRASIL tem personalidade distinta de seus associados, os quais não respondem individual e solidariamente pelos compromissos por ela assumidos.

Art. 2°  A IBPSA-BRASIL tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas, com interesse no desenvolvimento de simulação de desempenho de edificações, para:

a)

Organizar e promover encontros e eventos relacionados com este tema;

b)

Promover a pesquisa, intercâmbio e difusão do conhecimento na sua área de  atuação;

c)

Estimular um efetivo intercâmbio entre as Universidades, Centros de Pesquisa e a Indústria, no sentido de contribuir para o desenvolvimento;

d)

Identificar áreas que mereçam mais investimento e desenvolvimento;

e)

Registrar potencialidades e limitações de modelos e algoritmos;

f)

Desenvolver ferramentas de apoio para uso mais efetivo de modelos de simulação existentes;

g)

Desenvolver normas;

h)

Promover o intercâmbio com Institutos e Associações Técnico-Científicas correlatas, do país e do exterior;

i)

Representar no Brasil e manter vínculos com a Associação Internacional IBPSA.


Capítulo II                 “Do Quadro Social”

Art. 3° O quadro social da IBPSA-BRASIL será constituído por pessoas físicas e jurídicas, com reconhecido  interesse no desenvolvimento de simulação de desempenho de edificações.

Art. 4° São associados na categoria Membro pessoas físicas e entidades públicas ou privadas que concordarem com os objetivos da Associação e puderem contribuir para que os mesmos sejam alcançados, desde que tenham seus nomes aceitos pela Diretoria.

Parágrafo Único: Além da categoria Membro serão reconhecidas as seguintes categorias especiais: Membro Fundador, e Membro Institucional.

Art. 5° São associados na categoria Membro Fundador aqueles que assinaram a ata de fundação da IBPSA-BRASIL.

Art. 6° São associados na categoria Membro Institucional as entidades públicas ou privadas que tenham sua inscrição aceita pela Diretoria.

Art. 7° Devido ao caráter interdisciplinar, serão aceitos como sócios, da IBPSA-BRASIL, sócios de outras instituições com que a IBPSA-BRASIL tenha convênio estabelecido.

Parágrafo Único: Cada Membro Institucional terá direito a um único representante, por ele indicado bienalmente, o qual terá os mesmos direitos e deveres dos membros da IBPSA-BRASIL, exceto o de participar da Diretoria.

Art. 8° São direitos e deveres comuns a todas as categorias:

a)

participar de todas as atividades técnico-científicas e culturais promovidas pela IBPSA-BRASIL;

b)

zelar pelo patrimônio moral e técnico-científico da comunidade brasileira e, em particular, da IBPSA-BRASIL;

c)

participar de todas as discussões de matéria em pauta nas Assembléias da Associação;

d)

fazer parte de comissões para as quais tenha sido designado ou eleito;

Art. 9° Aos associados não será cobrado anuidade sendo a associação IBPSA-BRASIL gerida com recursos oriundos da organização de eventos, doações e projetos de pesquisa.

 

Capítulo III               “Da Organização Administrativa”

Art. 10° São órgãos da IBPSA-BRASIL:

a)

a Assembléia Geral;

b)

a Diretoria;

c)

a Secretaria Executiva.

Art. 11° A Assembléia Geral, órgão soberano da IBPSA-BRASIL, será integrada por todos os membros da Associação, e reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez a cada dois anos, em sessão ordinária, a fim de julgar o relatório e a prestação de contas da Diretoria e, em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pela Diretoria,ou por um número mínimo de um terço do total dos membros.

§ 1° As convocações extraordinárias da Assembléia Geral deverão declarar o assunto a deliberar e serão feitas por meio de cartas individuais a todos os membros, com antecedência mínima de um mês da data fixada.

§ 2° As deliberações e recomendações da Assembléia Geral serão feitas por maioria simples, exceto no caso de modificação de estatuto como disposto no Art. 24°.

§ 3° Consideram-se também presentes à sessão da Assembléia Geral os membros que se fizerem representar por procuração, com o fim específico de votar naquela sessão da Assembléia Geral.

Art. 12° Compete à Assembléia Geral:

a)

deliberar sobre a matéria em pauta;

b)

eleger a Diretoria, de acordo com os artigos 11°, 14° e 22°;

c)

aprovar relatórios, orçamentos e prestações de contas da Diretoria, com  pareceres;

d)

decidir sobre os recursos e atos da Diretoria.

Art 13° Reuniões e Assembléias poderão ocorrer através do uso virtual, como por exemplo o E-mail.

Art. 14° A Diretoria será eleita bienalmente, pela Assembléia Geral, e é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1°-Secretário, um 2°-Secretário, e um 1°-Tesoureiro e um 2°-Tesoureiro, sendo todos membros da IBPSA-BRASIL.

§ 1° O Presidente só poderá ser reeleito uma vez para o mandato consecutivo.

§ 2° Ocorrendo vacância na Diretoria, será a mesma preenchida, por um outro membro através de Assembléia extraordinária, para a parte restante do mandato.

§ 3° Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, serão convocadas eleições para nova Diretoria, dentro do prazo de trinta dias.

§ 4° A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano. Todas as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, independentemente de reunião, mediante voto por escrito de todos os seus membros.

Artigo 15° Compete à Diretoria

a)

trabalhar para o progresso e a expansão da IBPSA-BRASIL no cumprimento de seus objetivos:

b)

executar as deliberações da Assembléia Geral;

c)

elaborar o orçamento anual ;

d)

contratar e demitir funcionários;

e)

realizar relatórios e prestações de contas anuais;

f)

convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

g)

assegurar a realização e apuração das eleições;

h)

fixar as datas para a Assembléia Geral Ordinária;

i)

nomear comissões especiais para assessorá-la;

k)

designar representantes da IBPSA-BRASIL em Congressos, órgãos e outras sociedades nacionais ou internacionais;

l)

solicitar apoio financeiro junto a entidades competentes;

m)

celebrar convênios de interesse para a Associação.

Art. 16° Compete ao Presidente                   

a)

representar a IBPSA-BRASIL em juízo e fora dele, podendo para tal fim outorgar procuração com poderes específicos com prazo não superior a seu mandato, exceto para fins judiciais;

b)

presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

c)

abrir e movimentar contas bancárias.

Art. 17° Compete ao Vice-Presidente:

a)

substituir o Presidente em seus impedimentos;

Art. 18° Compete ao 1°-Secretário:

a)

substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

b)

coordenar as atividades da Comissão de intercâmbio

Art. 19° Compete ao 2°-Secretário:

a)

substituir o 1°-Secretário em seus impedimentos;

b)

administrar a secretaria da IBPSA-BRASIL;

c)

executar tarefas editoriais;

d)

secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.

Art. 20° Compete ao 1°-Tesoureiro e 2°-Tesoureiro

a)

administrar o patrimônio da IBPSA-BRASIL, de acordo com as normas baixadas pela Diretoria;

b)

abrir e movimentar contas bancárias;

c)

preparar a proposta orçamentária, acompanhar sua execução e demonstrações financeiras.

Art. 21° A Secretaria Executiva será exercida por um Secretário Executivo, ao qual caberá executar tarefas administrativas de acordo com delegação da Diretoria.

Parágrafo Único: O Secretário Executivo será designado pela Diretoria.

Capítulo IV                “Da Eleição da Diretoria”

Art. 22° A eleição da Diretoria será organizada e apurada pela Comissão Eleitoral nomeada para este fim, respeitando os seguintes procedimentos:

a)

o período para inscrição de chapas para a Diretoria  deverá ter a duração mínima de um mês;

b)

o período eleitoral durante o qual se considera a Assembléia Geral em funcionamento, independentemente de reunião, deverá ter a duração mínima de dois meses;

c)

concluído o período de inscrição, a Comissão Eleitoral dará conhecimento aos votantes das chapas;

d)

durante o período eleitoral os votos serão recebidos pela Comissão Eleitoral em cédula ou via mensagem eletrônica (e-mail);

e)

a apuração da eleição será feita pela Comissão Eleitoral, sendo realizada cerca de um mês antes da sessão ordinária da Assembléia Geral;

f)

a eleição será realizada com qualquer número de votantes e serão considerados eleitos os candidatos para cada cargo que obtiverem maior número de votos. Em caso de empate a decisão ao presidente em gestão.

§ 1° A posse dos membros eleitos dar-se-á na sessão ordinária da Assembléia Geral.

§ 2° Da Comissão Eleitoral não poderão participar candidatos à Diretoria.

 

Capítulo V                 “Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio”

Art. 23° Constituem receita da IBPSA-BRASIL: recursos oriundos da organização de eventos, congressos e projetos de pesquisa, contribuições e recursos obtidos de fontes financeiras.

§ 1° É vedada a remuneração de cargos da Diretoria, bem como a distribuição de bonificação ou vantagens a dirigentes ou membros, sob qualquer forma ou pretexto.

§ 2° Os membros não são responsáveis pelas obrigações financeiras da IBPSA-BRASIL, nem esta responde pelas obrigações financeiras contraídas pelos associados quando não autorizadas por escrito pelo Presidente.

§ 3° Em caso de extinção da IBPSA-BRASIL seu patrimônio líquido será revertido em benefício de Sociedade congênere, de acordo com resolução da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.

 

Capítulo VI                “Das Modificações dos Estatutos”

Art. 24° Estes estatutos poderão ser modificados, a qualquer tempo, em Assembléia Geral, convocada para este fim.

§ 1° As propostas de modificação devem ser encaminhadas aos associados em conjunto com a convocação da Assembléia Geral.

§ 2° Os membros que não puderem estar presentes na sessão da Assembléia Geral, poderão se manifestar através de voto por escrito encaminhado ao Presidente da Assembléia Geral.

§ 3° As modificações deverão ser aprovadas pela metade mais um dos membros com direito a voto.

Art. 25° O presente estatuto de fundação da IBPSA-BRASIL, entra em vigor na data da sua aprovação.

*       *      *


MEMBROS FUNDADORES DA IBPSA-BRASIL

 

Cezar Otaviano Ribeiro Negrão

 

Joyce Correna Carlo

 

Fernando Oscar Ruttkay Pereira

 

Fernando Simon Westphal

 

José Antonio Bellini da Cunha Neto

 

Luís Mauro Moura

 

Nathan Mendes

 

Roberto Lamberts

 

 

 

IBPSA-BRASIL

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Sede:
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
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